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RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 88, DE 18 DE JULHO DE 2024

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Homologa a decisão ad referendum que altera a Resolução CUn/Ufes/nº 51, de 22 de junho de 2023, que cria o Benefício RU-Ufes para estudantes de graduação presencial com renda familiar bruta mensal per capita média de até 2 (dois) salários mínimos não atendidos pelo Proaes, com o objetivo de ampliar as ações que contribuam para a permanência qualificada dos estudantes na Ufes.

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